PESCA
As águas do Rio de la Plata e sua Frente Marítima são o lar de importantes recursos pesqueiros que permitiram o desenvolvimento da pesca costeira e de alto mar de alto valor econômico.
O Tratado estabelece o marco legal para a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável dos usos e recursos do Rio de la Plata e sua Frente Marítima. Neste sentido, o Tratado buscou conservar, preservar e distribuir de forma racional e equitativa estes recursos, através de regras de gestão e medidas acordadas pelas partes.
O Tratado reconhece o direito de cada parte de pescar exclusiva e excludente na faixa jurisdicional adjacente a suas costas; por outro lado, na faixa intermediária, ou seja, aquela fora das faixas adjacentes, ambos os Estados reconhecem o direito um do outro de permitir que embarcações que arvorem suas respectivas bandeiras pesquem lá.
O Tratado estabelece que as Partes são obrigadas a trocar informações regularmente sobre capturas por espécies e embarcações autorizadas a pescar em águas de uso comum. O estabelecimento de totais admissíveis de capturas anuais das principais espécies pesqueiras, e a fixação de áreas e períodos de defeso para sua proteção, é baseado no parecer científico dos institutos de pesquisa pesqueira das Partes que aconselham ambas as Comissões.