Nossa história
Somos um espaço institucional de integração, respeito ao meio ambiente e promoção econômica.
A Comissão Administrativa do Rio de la Plata (CARP) é um organismo internacional que fornece o marco legal e canaliza o diálogo entre a República Argentina e a República Oriental do Uruguai para a gestão compartilhada do Rio de la Plata.
O RIO DE LA PLATA E A FRENTE MARÍTIMA
O Rio de la Plata tem uma superfície de 35.500 km2 e se estende por 327 km. É o rio mais largo do mundo, alcançando 227 km em sua foz e limite externo entre Punta Rasa (Cabo San Antonio na Argentina) e Punta del Este (Uruguai).
Seu limite interno é o paralelo de Punta Gorda em Latitude 33° 55' 39" S, onde tem uma largura de 1,7 km. A Bacia do Plata, com uma área de 3.100.000 km2, é a segunda maior bacia hidrográfica da América do Sul e a quarta maior do mundo. É formada pelas sub-bacias dos rios Paraguai, Paraná e Uruguai, onde os rios Paraná e Uruguai fornecem mais de 97% do fluxo fluvial do Rio de la Plata, este último descarregando mais de 20.000 m3/s no Oceano Atlântico.
O termo "Frente Marítima" identifica no Tratado do Rio de la Plata e sua Frente Marítima uma área no Oceano Atlântico contígua ao limite externo do Rio de la Plata de aproximadamente 216.000 km2. A Frente Marítima contém a Zona Comum de Pesca Argentino-Uruguaia.
O TRATADO DE 1973
O Tratado do Rio de la Plata e sua Frente Marítima foi assinado em Montevidéu em 19 de novembro de 1973 pelos presidentes da Argentina e do Uruguai, Juan Domingo Perón e Juan María Bordaberry.
Após sucessivos acordos entre os dois países, o Tratado delimitou o espaço territorial do Rio de la Plata e estabeleceu uma faixa de jurisdição exclusiva adjacente às costas de cada parte do rio. O espaço aquático localizado entre essas faixas é de uso comum para ambos os países. Na Frente Marítima, definiu tanto a Fronteira Marítima Lateral como a plataforma continental.
A fim de lançar as bases para a mais ampla cooperação entre os dois países e de eliminar as dificuldades que poderiam surgir de qualquer situação de incerteza jurídica quanto ao exercício de seus direitos iguais, o tratado criou dois organismos internacionais: a Comissão Administrativa do Rio de la Prata (CARP) com jurisdição sobre as águas de uso comum do Rio de Plata, e a Comissão Técnica Mista da Frente Marítima (CTMFM) com jurisdição sobre suas respectivas jurisdições marítimas.